Em Barcarena, Tarifa Social de água e esgoto concede desconto de 50% para famílias de baixa renda

Postado por editor@paintbox.com.br em 22/out/2020 - Sem Comentários

A Tarifa Social é um benefício para famílias de baixa renda, que facilita o acesso aos serviços de saneamento com desconto de 50% na fatura, conforme Lei Municipal nº 2179/2016. Em Barcarena, mais de 370 famílias contam com o benefício.

Para ter acesso ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para programas Sociais do governo federal; a renda familiar não pode ser superior a um salário mínimo, por morador, acima de 18 anos. Outro quesito é que o usuário deve ter um único imóvel, e este destinado exclusivamente à moradia.

Outra medida necessária é que a residência deve consumir no máximo 200kwh/mês de energia elétrica e um consumo mensal de água tratada menor ou igual a 20m³ (20 mil litros). Além disso, a fonte de abastecimento de água deve ser exclusivamente a fornecida pela concessionária, não podendo, portanto, haver abastecimento por poços rasos individuais. O usuário não pode ter débitos com a Águas de São Francisco.

Os usuários que estiverem aptos, podem entrar em contato com a Águas de São Francisco por meio dos canais de atendimento, que são gratuitos e funcionam 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.

Como solicitar

 Por conta da pandemia, todos os serviços da Águas de São Francisco estão disponíveis nos canais online e telefônico. Ligue 0800 933 1000 ou use o WhatsApp (91) 99174-5940. O usuário também pode enviar a documentação necessária para o e-mail atendimento.asf@aguasdesaofrancisco.com.br.

Recadastro

De acordo com o que prevê a legislação vigente, cabe ao usuário atualizar o cadastro anualmente junto à concessionária, para garantir a continuidade do benefício. Dessa forma, a Águas de São Francisco orienta que os beneficiários procedam com a atualização dos dados, facilitando o contato por telefone ou canais digitais.

 Documentação necessária

 – RG e CPF do titular;

– Fatura atualizada de energia elétrica (últimos 3 meses);

– Número do NIS Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad. Único).